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Jurisprudência


STJ 2016.00.44299-2 201600442992

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do artigo 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, inclusive em relação às quais o recorrente alega omissão, tendo concluído não ser caso de deferimento do pleito liminar, bem como que as demais alegações trazidas pela recorrente (teoria do fato consumado, violação da isonomia e existência de fato novo) não podem ser examinadas/acolhidas no momento em que se encontra o processo. 2. No entanto, diante das peculiaridades e da situação excepcional do caso dos autos, é de se conceder a cautela, no sentido de manter a recorrente no exercício do cargo até o julgamento do mandado de segurança em questão, no primeiro grau. 3. Recurso especial não provido, com a concessão de cautela à candidata para permanecer no status quo atual até o julgamento do mandado de segurança pelo juízo de primeiro grau, como entender de justiça. ..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1320594 2012.00.84160-6, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/12/2017 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Sérgio Kukina, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 06/12/2017
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1585575
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008429 ANO:1992 ***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ART:00009 ART:00010 ART:00011 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:06/12/2017 ..DTPB:
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