STJ 2016.00.44409-0 201600444090
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia
Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1582544
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Esta Corte, [...], firmou orientação segundo a qual o prazo
prescricional para a execução individual é contado do trânsito em
julgado da sentença coletiva, [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00103 PAR:00003 ART:00104
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1734839 RS 2018/0082596-0 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1750272 PR 2018/0160938-9 Decisão:08/11/2018
DJE DATA:16/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1642603 RJ 2016/0323215-4 Decisão:25/10/2018
DJE DATA:07/11/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1723714 RS 2018/0026625-0 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1740277 RS 2018/0109432-4 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1740591 SC 2018/0110915-0 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1741117 PR 2018/0114623-1 Decisão:16/10/2018
DJE DATA:25/10/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1642591 RJ 2016/0323199-0 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:21/09/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1679778 RJ 2017/0145469-2 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:13/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1720843 RS 2018/0006959-2 Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1615476 SP 2016/0191126-8 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1677634 RJ 2017/0014109-0 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:25/06/2018
..DTPB:
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