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Jurisprudência


STJ 2016.00.44752-7 201600447527

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). ERFEN JOSÉ RIBEIRO SANTOS, pela parte RECORRIDA: MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO"

Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1585407
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : HERMAN BENJAMIN
Tipo : Acórdão
Indexação : (CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. HERMAN BENJAMIN) É possível manter no cargo de juiz federal, em caráter excepcional, o impetrante de mandado de segurança que por força de liminar exerce o cargo de Juiz Federal há quase quatro anos, em respeito ao princípio da segurança jurídica, conforme a jurisprudência do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 ..REF:
Sucessivos : REsp 1646984 SC 2017/0001199-0 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: EDcl no REsp 1585407 DF 2016/0044752-7 Decisão:23/05/2017 DJE DATA:16/06/2017 ..SUCE: REsp 1653034 RJ 2017/0012373-8 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:20/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/12/2016 ..DTPB: