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Jurisprudência


STJ 2016.00.44787-9 201600447879

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. GIVANILDO GOMES (P/PACTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.

Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 349583
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] 'Este Superior Tribunal de Justiça tem apontado para situações peculiares nas quais, em reverência ao princípio da segurança jurídica, a inércia da Defesa permite o reconhecimento da preclusão de eventual vício processual' [...], o que parece ser o caso dos autos, em que a nulidade apontada pelos impetrantes seria decorrente de processo já encerrado há seis anos". ..INDE: Não é possível a anulação do processo penal por suposta incompetência do juízo processante na hipótese em que a interceptação telefônica autorizada pelo Juízo Estadual não teria sido ratificada quando da declinação de competência para o Juízo Federal. Isso porque não é necessária a ratificação da medida de interceptação telefônica, visto que não se está a falar de anterior incompetência, mas sim de modificação da competência por fato superveniente, conforme a jurisprudência deste STJ. ..INDE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/09/2016 ..DTPB:
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