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Jurisprudência


STJ 2016.00.44871-5 201600448715

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao primeiro agravo interno e não conhecer do segundo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 11303
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010259 ANO:2001 ***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ART:00014 PAR:00004 ..REF:
Sucessivos : AgInt no PUIL 949 TO 2018/0213552-2 Decisão:14/11/2018 DJE DATA:17/12/2018 ..SUCE: AgInt nos EREsp 1553582 SC 2015/0222164-2 Decisão:13/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/05/2018 ..DTPB:
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