STJ 2016.00.44871-5 201600448715
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao primeiro
agravo interno e não conhecer do segundo, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho.
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
AIPET - AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - 11303
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
***** LJEF-01 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
ART:00014 PAR:00004
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no PUIL 949 TO 2018/0213552-2 Decisão:14/11/2018
DJE DATA:17/12/2018
..SUCE:
AgInt nos EREsp 1553582 SC 2015/0222164-2 Decisão:13/06/2018
DJE DATA:02/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/05/2018
..DTPB:
Mostrar discussão