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Jurisprudência


STJ 2016.00.46533-5 201600465335

Ementa
..EMEN: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPONHA AOS MEMBROS DESTA CORTE A SUSPENSÃO DOS RECURSOS QUE JÁ SE ENCONTRAM NO STJ. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, conforme o disposto no art. 1.022 do CPC/2015, o que não é o caso dos autos. 2. É assente na jurisprudência deste STJ o entendimento de que a afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso nesta Corte, mas apenas as em trâmite nos Tribunais de origem. 3. Embargos de declaração rejeitados. ..EMEN:(EDAIRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1656221 2017.00.40567-5, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1586549
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1190778 RS 2017/0273115-6 Decisão:13/03/2018 DJE DATA:27/03/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/02/2018 ..DTPB:
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