STJ 2016.00.46728-0 201600467280
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Terceira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1593663
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] superado o juízo de admissibilidade e desde que não haja
a necessidade de reexame do substrato fático-probatório dos autos, o
recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, o que implica o
julgamento da causa e a aplicação do direito à espécie, nos termos
do art. 257 do RISTJ, da Súmula nº 456/STF e do § 3º do art. 515 do
CPC/1973, que procuram dar efetividade à prestação jurisdicional,
sem deixar de atender para o devido processo legal [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
***** CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916
ART:00230 ART:00258 INC:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000377 SUM:000456
..REF:
LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01639 PAR:00001
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00257
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00515
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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