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Jurisprudência


STJ 2016.00.46756-9 201600467569

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 868097
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível a concessão de prazo para a juntada da procuração e regularização da representação processual em recurso especial interposto antes da vigência do novo Código de Processo Civil. Isso porque, conforme decidido pelo Plenário do STJ, nos recursos tempestivo interpostos com fundamento no CPC de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no artigo 932, parágrafo único, combinado com o artigo 1.029, § 3º, do novo CPC. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF: LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00005 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/08/2016 ..DTPB: