STJ 2016.00.47307-0 201600473070
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino e Marco Aurélio Bellizze.
Data da Publicação
:
26/08/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 868170
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
A comprovação da tempestividade do recurso especial em
decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense
no Tribunal de origem pode ocorrer posteriormente, em agravo
regimental, de acordo com o entendimento da Corte Especial do STJ e
a orientação firmada pelo STF.
..INDE:
"[...] quanto ao dissenso jurisprudencial, convém registrar
que, para a interposição de recurso especial fundado na alínea 'c'
do permissivo constitucional, é necessário o atendimento dos
requisitos essenciais para a comprovação do dissídio pretoriano,
conforme prescrições dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do
RISTJ. Isso porque não basta a simples transcrição da ementa dos
paradigmas, pois, além de juntar aos autos cópia do inteiro teor dos
arestos tidos por divergentes ou de mencionar o repositório oficial
de jurisprudência em que foram publicados, deve a parte recorrente
proceder ao devido confronto analítico, demonstrando a similitude
fática entre os julgados, o que não foi atendido no caso".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00003 LET:C
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00541 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/08/2016
..DTPB:
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