STJ 2016.00.47705-0 201600477050
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS. EFICÁCIA PERANTE A SOCIEDADE.
NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. ARTS. 1.003 E 1.057 DO
CCB/2002. ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo de dois anos da
responsabilidade do sócio que cedeu suas cotas sociais.
2. "A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente
modificação do contrato social com o consentimento dos demais
sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade" (art. 1.003,
caput, do CCB/2002).
3. Hipótese em que a cessão contou com a concordância de todos os
sócios.
4. Distinção entre os efeitos da cessão nas relações jurídicas
internas e externas.
5. Necessidade de averbação na Junta Comercial para que a cessão
produza efeitos quanto à sociedade, ainda que todos os sócios,
inclusive o sócio administrador, tenha anuído com a cessão.
6. "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,
responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio" (art.
1.003, p. u., do CCB/2002).
7. Transcurso de prazo inferior a dois anos entre a data da
averbação e o momento da propositura da demanda.
8. Doutrina acerca da questão.
9. Decadência afastada na espécie.
10. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1415543 2013.03.64297-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO
SOCIETÁRIO. CESSÃO DE COTAS. EFICÁCIA PERANTE A SOCIEDADE.
NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL. ARTS. 1.003 E 1.057 DO
CCB/2002. ASSINATURA DE TODOS OS SÓCIOS. IRRELEVÂNCIA.
1. Controvérsia acerca do termo inicial do prazo de dois anos da
responsabilidade do sócio que cedeu suas cotas sociais.
2. "A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente
modificação do contrato social com o consentimento dos demais
sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade" (art. 1.003,
caput, do CCB/2002).
3. Hipótese em que a cessão contou com a concordância de todos os
sócios.
4. Distinção entre os efeitos da cessão nas relações jurídicas
internas e externas.
5. Necessidade de averbação na Junta Comercial para que a cessão
produza efeitos quanto à sociedade, ainda que todos os sócios,
inclusive o sócio administrador, tenha anuído com a cessão.
6. "Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato,
responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a
sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio" (art.
1.003, p. u., do CCB/2002).
7. Transcurso de prazo inferior a dois anos entre a data da
averbação e o momento da propositura da demanda.
8. Doutrina acerca da questão.
9. Decadência afastada na espécie.
10. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1415543 2013.03.64297-7, PAULO DE TARSO SANSEVERINO, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:13/06/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
15/06/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 871704
Órgão Julgador
:
QUARTA TURMA
Relator(a)
:
LUIS FELIPE SALOMÃO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00535
..REF:
LEG:FED LEI:008245 ANO:1991
***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991
ART:00009 INC:00003 ART:00063 PAR:00001 LET:B
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 892288 RS 2016/0080430-3 Decisão:21/06/2016
DJE DATA:24/06/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:15/06/2016
..DTPB:
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