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Jurisprudência


STJ 2016.00.48065-5 201600480655

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 26/04/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 871884
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VIDE EMENTA ..INDE:
Sucessivos : AgInt no RMS 58309 BA 2018/0195109-8 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:31/10/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 58423 SC 2018/0207183-7 Decisão:23/10/2018 DJE DATA:31/10/2018 ..SUCE: AgInt no RMS 56849 BA 2018/0053250-9 Decisão:19/06/2018 DJE DATA:27/06/2018 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:26/04/2016 ..DTPB:
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