STJ 2016.00.48450-8 201600484508
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do habeas corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro,
Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 349884
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que vem
decidindo o Supremo Tribunal Federal, não admite que o remédio
constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio
(apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão
criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante
ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do
paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas
corpus".
..INDE:
A análise da eventual possibilidade de substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos para os condenados
por crime de tráfico de drogas deve ser feita à luz dos requisitos
objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal. Isso
porque o STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da
expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos",
constante do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, bem como no
artigo 44 do mesmo diploma normativo, por ofensa ao princípio
constitucional da individualização da pena.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990
***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
ART:00002 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)
..REF:
LEG:FED LEI:011464 ANO:2007
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00044
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 ART:00044
..REF:
LEG:FED RES:000005 ANO:2012
(SENADO FEDERAL - SF)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:22/06/2016
..DTPB:
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