STJ 2016.00.49114-4 201600491144
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
26/04/2017
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1587121
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Não é, pois, o simples cotejo entre os valores discutidos nos
autos e a verba honorária a providência suficiente à conclusão da
irrisoriedade ou exorbitância, mormente porque, 'no juízo de
equidade, o magistrado deve levar em consideração o caso concreto em
face das circunstâncias previstas no art. 20, § 3º, alíneas 'a', 'b'
e 'c', do CPC, podendo adotar como base de cálculo o valor da causa,
o valor da condenação ou arbitrar valor fixo' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00020 PAR:00003 LET:A LET:B LET:C
PAR:00004
..REF:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00001 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUENFAM ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
NUM:00016
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AgInt no REsp 1701611 CE 2014/0108404-3
Decisão:06/03/2018
DJE DATA:18/04/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1493250 SP 2014/0286134-3 Decisão:09/05/2017
DJE DATA:20/06/2017
..SUCE:
AgInt no REsp 1317404 SP 2012/0052012-3 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:08/05/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:26/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão