STJ 2016.00.49137-1 201600491371
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos por maioria,
dar parcial provimento aos recursos especiais, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os
Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
e Marco Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1677309
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
NANCY ANDRIGHI
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço,
prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital,
limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial,
tais como estadia do paciente (internação e alimentação),
instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames,
radiologia) [...]".
..INDE:
"[...] o reconhecimento da responsabilidade solidária do
hospital não transforma a obrigação de meio do médico, em obrigação
de resultado, pois a responsabilidade do hospital somente se
configura quando comprovada a culpa do médico, conforme a teoria de
responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo
Código de Defesa do Consumidor [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00165 ART:00458 ART:00535 INC:00002 ART:00541
PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00255 PAR:00001
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/04/2018
..DTPB:
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