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Jurisprudência


STJ 2016.00.49320-4 201600493204

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 349925
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgRg no HC 459386 SP 2018/0174301-0 Decisão:16/08/2018 DJE DATA:29/08/2018 ..SUCE: AgRg no HC 453953 PI 2018/0139371-7 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:01/08/2018 ..SUCE: AgRg no RHC 68434 CE 2016/0055451-4 Decisão:05/04/2016 DJE DATA:15/04/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/03/2016 ..DTPB:
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