main-banner

Jurisprudência


STJ 2016.00.49389-6 201600493896

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/08/2017
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 868238
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : MOURA RIBEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : "A atual jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o deferimento do benefício da justiça gratuita em primeira instância se estende aos tribunais superiores, sendo desnecessária a renovação do pedido, a teor do que prevê o art. 9º da Lei nº 1.060/50 [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ..REF: LEG:FED LEI:001060 ANO:1950 ***** LAJ-50 LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ART:00009 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 1072255 SP 2017/0062081-2 Decisão:17/10/2017 DJE DATA:30/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 979206 RS 2016/0236051-7 Decisão:05/10/2017 DJE DATA:17/10/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1071380 SP 2017/0060572-0 Decisão:12/09/2017 DJE DATA:26/09/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/08/2017 ..DTPB:
Mostrar discussão