STJ 2016.00.49468-0 201600494680
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
02/12/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 68197
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
Não é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares quando o modo de execução do crime e a periculosidade do
agente evidenciam que tais medidas não se mostram satisfatórias e
não produziriam o efeito almejado para a ordem pública, de acordo
com entendimento do STJ.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312 ART:00319
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:02/12/2016
..DTPB:
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