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Jurisprudência


STJ 2016.00.49468-0 201600494680

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 68197
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares quando o modo de execução do crime e a periculosidade do agente evidenciam que tais medidas não se mostram satisfatórias e não produziriam o efeito almejado para a ordem pública, de acordo com entendimento do STJ. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:02/12/2016 ..DTPB:
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