STJ 2016.00.49863-4 201600498634
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
ordinário em mandado de segurança, para determinar que a
Administração receba as certidões faltantes e, em caso de
regularidade da documentação, permita a efetivação da inscrição
definitiva do recorrente e a sua participação nas demais fases
subsequentes do concurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
18/11/2016
Classe/Assunto
:
ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50284
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:18/11/2016
..DTPB:
Mostrar discussão