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Jurisprudência


STJ 2016.00.49910-2 201600499102

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 22434
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000269 SUM:000271 ..REF: LEG:FED LEI:010559 ANO:2002 ART:00012 PAR:00004 ..REF: LEG:FED PRT:001571 ANO:2015 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) ..REF: LEG:FED AVS:001278 ANO:2015 (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:15/06/2016 ..DTPB:
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