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Jurisprudência


STJ 2016.00.50162-6 201600501626

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi observada a legislação que disciplina a imposição de multa por infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que, mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da Súmula 283/STF. 2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 868883
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 935834 MG 2016/0156945-4 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:02/08/2018 ..SUCE: AgInt no REsp 1596457 CE 2016/0094294-5 Decisão:21/09/2017 DJE DATA:29/09/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1012853 SP 2016/0294391-9 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:16/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 910426 PR 2016/0109079-0 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:17/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 951601 SP 2016/0184775-5 Decisão:07/02/2017 DJE DATA:16/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 962201 SP 2016/0204916-2 Decisão:15/12/2016 DJE DATA:03/02/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 930442 SP 2016/0148838-9 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 965889 BA 2016/0211195-7 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:07/12/2016 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 892063 SE 2016/0083020-1 Decisão:22/11/2016 DJE DATA:06/12/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 934449 SP 2016/0154949-7 Decisão:17/11/2016 DJE DATA:30/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 926992 SP 2016/0125124-9 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:24/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 880543 SP 2016/0078597-1 Decisão:27/10/2016 DJE DATA:21/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 966789 BA 2016/0212935-4 Decisão:27/10/2016 DJE DATA:21/11/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 925609 MG 2016/0123698-9 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:04/11/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:07/10/2016 ..DTPB:
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