STJ 2016.00.50188-9 201600501889
Ementa
Decisão
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão
Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data da Publicação
:
04/04/2017
Classe/Assunto
:
AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 10589
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
LAURITA VAZ
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Sendo o caso de jurisdição concorrente, não há falar em
exclusão da competência da Justiça americana para pleitear a
diligência rogada. [...] não há ofensa à soberania, à dignidade da
pessoa humana e/ou à ordem pública na citação do Interessado para
que responda a ação perante a Justiça estrangeira, uma vez que o
caso não é de competência exclusiva da jurisdição nacional".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00023
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/04/2017
..DTPB:
Mostrar discussão