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Jurisprudência


STJ 2016.00.50329-1 201600503291

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ribeirão Preto/SP, para o julgamento da ação penal, no que se refere ao delito de manutenção de drogas em depósito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 145514
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:D ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00076 ART:00078 INC:00002 LET:A ART:00080 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000122 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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