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Jurisprudência


STJ 2016.00.50333-1 201600503331

Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 868745
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível a aplicação do art. 511, §2º do CPC/1973 ao recurso interposto sem a Guia de Recolhimento e sem os comprovantes de pagamento, conforme entendimento desta Corte Superior. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 PAR:00002 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1644227 SP 2016/0326380-1 Decisão:17/08/2017 DJE DATA:30/08/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 898729 SE 2016/0090495-4 Decisão:18/10/2016 DJE DATA:21/10/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/10/2016 ..DTPB:
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