STJ 2016.00.50888-6 201600508886
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra
Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior
que acrescentavam ao dispositivo a necessidade de se aguardar a
publicação do acórdão para o início da execução provisória da pena.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
RESP - RECURSO ESPECIAL - 1582728
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00061 INC:00002 LET:C
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00637
..REF:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00027 PAR:00002
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000267
..REF:
LEG:FED RES:000113 ANO:2010
ART:00009 PAR:00002
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:04/05/2016
..DTPB:
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