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Jurisprudência


STJ 2016.00.50888-6 201600508886

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencidos a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior que acrescentavam ao dispositivo a necessidade de se aguardar a publicação do acórdão para o início da execução provisória da pena. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1582728
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00061 INC:00002 LET:C ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00637 ..REF: LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00027 PAR:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000267 ..REF: LEG:FED RES:000113 ANO:2010 ART:00009 PAR:00002 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA) ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:04/05/2016 ..DTPB:
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