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Jurisprudência


STJ 2016.00.51018-1 201600510181

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Sustentou oralmente o Dr. Cleber Lopes de Oliveira pelo recorrente, Francisco Mairlon Barros Aguiar.

Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1598779
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] a norma veda não a alusão às peças dos autos durante os debates no Plenário, mas, antes, a sua utilização de forma ardilosa, tendente à subversão dos valores constitucionais, como a presunção de inocência, e comprometendo a convicção dos jurados, de modo a macular a sua imparcialidade [...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00071 PAR:ÚNICO ..REF: LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00157 PAR:00001 PAR:00002 ART:00478 INC:00001 ART:00479 ART:00480 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:01/09/2016 ..DTPB:
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