STJ 2016.00.51959-0 201600519590
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 350097
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
FELIX FISCHER
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"'A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação
no sentido de não admitir a impetração de 'habeas corpus'
substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário
[...].
As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte
alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a
repudiar a utilização desmedida do 'writ' substitutivo em detrimento
do recurso adequado' [...]".
..INDE:
"[...] esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de
ser inviável na via estreita do 'habeas corpus' a dilação probatória
necessária para o exame amplo e aprofundado da conduta carcerária do
apenado, a fim de se vislumbrar possível inversão do que restou
decidido pelas instâncias ordinárias quanto ao não preenchimento dos
requisitos subjetivo e objetivo para concessão da progressão de
regime".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000439
..REF:
LEG:FED LEI:010792 ANO:2003
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/08/2016
..DTPB:
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