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Jurisprudência


STJ 2016.00.51959-0 201600519590

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 350097
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "'A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de 'habeas corpus' substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário [...]. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do 'writ' substitutivo em detrimento do recurso adequado' [...]". ..INDE: "[...] esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de ser inviável na via estreita do 'habeas corpus' a dilação probatória necessária para o exame amplo e aprofundado da conduta carcerária do apenado, a fim de se vislumbrar possível inversão do que restou decidido pelas instâncias ordinárias quanto ao não preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo para concessão da progressão de regime". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003) ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000439 ..REF: LEG:FED LEI:010792 ANO:2003 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:16/08/2016 ..DTPB:
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