STJ 2016.00.52255-3 201600522553
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 874832
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 1190839 RJ 2017/0271559-5
Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1191488 RJ 2017/0272738-5
Decisão:07/08/2018
DJE DATA:14/08/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1097226 SP 2017/0104658-3
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1099378 RS 2017/0108027-9
Decisão:27/02/2018
DJE DATA:02/03/2018
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1376415 SC 2013/0093342-7
Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1629123 PE 2016/0256032-0
Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1650353 ES 2017/0017554-0
Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1662213 RS 2017/0063204-4
Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1482517 MG 2014/0239867-9
Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1659348 CE 2017/0053296-0 Decisão:21/09/2017
DJE DATA:27/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1041879 MG 2017/0006818-5
Decisão:19/09/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 1085174 RJ 2017/0083255-3
Decisão:19/09/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
EDcl no REsp 1628352 PR 2016/0190897-6 Decisão:19/09/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1647855 ES 2017/0006768-1
Decisão:27/06/2017
DJE DATA:30/06/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1626905 RS 2016/0246331-6
Decisão:02/05/2017
DJE DATA:05/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1625673 CE 2016/0239042-0
Decisão:27/04/2017
DJE DATA:04/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1618816 SP 2016/0207316-5
Decisão:20/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1623697 RS 2016/0231443-6
Decisão:20/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no REsp 1623969 MG 2016/0231815-0
Decisão:20/04/2017
DJE DATA:02/05/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1508528 SC 2014/0341599-4
Decisão:06/04/2017
DJE DATA:17/04/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1596640 RS 2016/0093486-7
Decisão:14/03/2017
DJE DATA:17/03/2017
..SUCE:
EDcl no AgInt no AREsp 931899 MA 2016/0128362-7
Decisão:13/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 840067 RS 2016/0003719-3
Decisão:13/12/2016
DJE DATA:19/12/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1513192 PE 2014/0297640-1
Decisão:22/09/2016
DJE DATA:28/09/2016
..SUCE:
EDcl no AgRg no REsp 1513192 PE 2014/0297640-1
Decisão:22/09/2016
DJE DATA:28/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:20/09/2016
..DTPB:
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