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Jurisprudência


STJ 2016.00.52259-0 201600522590

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 19/05/2016
Classe/Assunto : AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 350143
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : FELIX FISCHER
Tipo : Acórdão
Indexação : "A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário [...]. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado [...]. Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não-conhecimento da impetração". ..INDE:
Sucessivos : AgRg no RHC 69241 PR 2016/0078052-8 Decisão:02/08/2016 DJE DATA:12/08/2016 ..SUCE: AgRg no HC 325574 SP 2015/0129250-8 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:28/06/2016 ..SUCE: AgRg no HC 349343 SP 2016/0041985-0 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:10/06/2016 ..SUCE: AgRg no HC 349888 SP 2016/0048456-9 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:16/06/2016 ..SUCE: AgRg no HC 349885 SP 2016/0048451-0 Decisão:10/05/2016 DJE DATA:19/05/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/05/2016 ..DTPB:
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