STJ 2016.00.53350-0 201600533500
Ementa
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
03/02/2017
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 875048
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00544
..REF:
Sucessivos
:
EDcl no AgInt no AREsp 940006 SP 2016/0162166-0
Decisão:13/06/2017
DJE DATA:26/06/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 915324 SP 2016/0112709-7 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:03/04/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 924166 MG 2016/0139538-5 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:31/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 931435 SE 2016/0125726-1 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:31/03/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 940006 SP 2016/0162166-0 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:31/03/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:03/02/2017
..DTPB:
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