STJ 2016.00.53409-0 201600534090
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1587677
Órgão Julgador
:
SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] 'a produção de efeitos suspensivos da exigibilidade do
crédito tributário, advindos do parcelamento, condiciona-se à
homologação expressa ou tácita do pedido formulado pelo contribuinte
junto ao Fisco' [...]".
..INDE:
"[...] considerando que o aresto recorrido encontra-se em
consonância com a orientação firmada por esta Corte Superior, a
análise do dissídio interpretativo resta prejudicado nos termos da
Súmula 83/STJ [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
ART:00174 PAR:ÚNICO INC:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/12/2016
..DTPB: