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Jurisprudência


STJ 2016.00.53855-0 201600538550

Ementa
..EMEN: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DPVAT. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO PARA REFORMA DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente, para reconhecer a necessidade de correção monetária apenas no período compreendido entre a data do acidente (4/9/2012) e a data do recebimento administrativo da indenização (15/1/2013). Considerando, no entanto, que isso é muito menos do que o pedido originariamente formulado, fica caracterizada, na hipótese, a sucumbência mínima do recorrido, pelo que, nos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC, devem ser os ônus de sucumbência suportados, com exclusividade, pelo recorrente. 2. Agravo interno improvido. ..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1575836 2015.03.22005-6, MARCO AURÉLIO BELLIZZE, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:31/08/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 12/08/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 875208
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 ..REF: LEG:EST DEC:023430 ANO:1974 UF:RS ..REF: LEG:EST LEI:006503 ANO:1972 UF:RS ..REF:
Sucessivos : EDcl no AgInt no AREsp 1095973 SC 2017/0101817-2 Decisão:27/02/2018 DJE DATA:02/03/2018 ..SUCE: EDcl no AgInt no AREsp 1085979 RS 2017/0084648-8 Decisão:07/12/2017 DJE DATA:14/12/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt no REsp 1614538 GO 2016/0130954-7 Decisão:20/04/2017 DJE DATA:02/05/2017 ..SUCE: EDcl no REsp 1632483 SP 2016/0272437-5 Decisão:04/04/2017 DJE DATA:07/04/2017 ..SUCE: EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 945787 RN 2016/0173897-5 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:03/04/2017 ..SUCE: EDcl no RMS 52170 DF 2016/0260783-6 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:03/04/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/08/2016 ..DTPB:
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