STJ 2016.00.55198-6 201600551986
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, com
aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João
Otávio de Noronha, Napoleão Nunes Maia Filho e Luis Felipe Salomão.
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 869496
Órgão Julgador
:
CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
OG FERNANDES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01021 PAR:00004
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
Sucessivos
:
AgInt nos EAREsp 1114829 RS 2017/0131039-1 Decisão:06/06/2018
DJE DATA:14/06/2018
..SUCE:
AgInt nos EAREsp 1038673 RS 2017/0001169-8 Decisão:07/03/2018
DJE DATA:23/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/03/2018
..DTPB:
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