STJ 2016.00.56216-0 201600562160
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e
Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 861682
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] por se tratar o indulto de ato do chefe do poder
executivo, que fixa os requisitos objetivos e subjetivos para a
concessão do benefício, é vedado ao julgador ampliar ou reduzir suas
hipóteses de aplicação sob pena de indevida violação à separação dos
poderes [...]".
..INDE:
"Embora a Súmula 126/STJ preveja a inviabilidade do recurso
especial se a parte deixar de impugnar, em recurso extraordinário, o
fundamento constitucional do acórdão recorrido, a alteração de
entendimento, pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o
tráfico de entorpecentes privilegiado não se harmoniza com a
hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do
art. 33 da Lei de Tóxicos [...], afasta o óbice para a concessão do
indulto, trazidos pelo acórdão recorrido, razão pela qual persistem
os fundamentos da decisão ora agravada, que, ressalte-se, trata de
matéria que poderia, nesse momento, ser apreciada, inclusive, de
ofício".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEC:008380 ANO:2014
ART:00001 INC:00013 ART:00009 PAR:ÚNICO
..REF:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00084 INC:00012
..REF:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00001
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000126
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 513693 PR 2014/0107717-7 Decisão:13/03/2018
DJE DATA:26/03/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:16/12/2016
..DTPB:
Mostrar discussão