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Jurisprudência


STJ 2016.00.59625-4 201600596254

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 871386
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : SÉRGIO KUKINA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115 ..REF: LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1163613 SP 2017/0217868-4 Decisão:28/08/2018 DJE DATA:12/09/2018 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 947464 RS 2016/0176322-0 Decisão:18/04/2017 DJE DATA:27/04/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 894876 SP 2016/0084342-9 Decisão:21/02/2017 DJE DATA:06/03/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 855041 SP 2016/0026080-0 Decisão:01/12/2016 DJE DATA:19/12/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/12/2016 ..DTPB:
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