STJ 2016.00.60435-0 201600604350
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo interno de Rodrigo Duzsinski, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data da Publicação
:
17/08/2016
Classe/Assunto
:
AITPRVRMS - AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50329
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
REGINA HELENA COSTA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Sucessivos
:
AgInt no TP 484 ES 2017/0108002-8 Decisão:03/10/2017
DJE DATA:09/11/2017
..SUCE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00300
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/08/2016
..DTPB:
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