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Jurisprudência


STJ 2016.00.60435-0 201600604350

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno de Rodrigo Duzsinski, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 17/08/2016
Classe/Assunto : AITPRVRMS - AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 50329
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : REGINA HELENA COSTA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Sucessivos : AgInt no TP 484 ES 2017/0108002-8 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:09/11/2017 ..SUCE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00300 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:17/08/2016 ..DTPB:
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