STJ 2016.00.60449-8 201600604498
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do
Sr. Ministro Sérgio Kukina, a Turma, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (voto-vista), Regina Helena
Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
01/06/2018
Classe/Assunto
:
AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1589438
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
BENEDITO GONÇALVES
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00011
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1631828 RJ 2016/0268801-1 Decisão:27/11/2018
DJE DATA:06/12/2018
..SUCE:
AgInt no REsp 1538565 AL 2015/0141846-1 Decisão:19/06/2018
DJE DATA:25/06/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:01/06/2018
..DTPB:
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