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Jurisprudência


STJ 2016.00.60787-2 201600607872

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e o Sr. Ministro Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : RESP - RECURSO ESPECIAL - 1589324
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : MAURO CAMPBELL MARQUES
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] ressalto a legitimidade do Estado de Minas Gerais para discutir a legalidade da retenção de Imposto de Renda na hipótese de pagamento efetuado a advogado por sua atuação como defensor dativo, uma vez que a lei atribui à pessoa jurídica de direito público a obrigação de realizar a retenção da exação na fonte. Além disso, incide na hipótese, mutatis mutandis, o quanto disposto na Súmula nº 447 desta Corte,[...]". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:**** ***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NUM:00002 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000447 ..REF: LEG:FED LEI:008541 ANO:1992 ART:00046 PAR:00001 INC:00002 ..REF: LEG:FED LEI:008906 ANO:1994 ***** EOAB-94 ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994 ART:00022 PAR:00001 ..REF: LEG:FED RES:000305 ANO:2014 ART:00039 (CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF) ..REF: LEG:FED DEC:003000 ANO:1999 ***** RIR-99 REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1999 ART:00717 ..REF: LEG:FED LEI:007713 ANO:1988 ART:00007 PAR:00001 ART:0012A (ARTIGO 12-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.149/2015) ..REF: LEG:FED LEI:013149 ANO:2015 ..REF: LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00043 ART:00105 ART:00144 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:31/05/2016 ..DTPB:
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