STJ 2016.00.61056-8 201600610568
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data da Publicação
:
21/10/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 879357
Órgão Julgador
:
PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
GURGEL DE FARIA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00511
..REF:
LEG:FED LEI:011636 ANO:2007
ART:00010
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 428025 SP 2013/0367515-2 Decisão:19/02/2019
DJE DATA:14/03/2019
..SUCE:
AgRg no AREsp 767616 MT 2015/0205588-3 Decisão:10/10/2017
DJE DATA:12/12/2017
..SUCE:
AgInt no AREsp 1062070 RJ 2017/0043196-5 Decisão:15/08/2017
DJE DATA:25/09/2017
..SUCE:
AgInt no AgInt no AREsp 899885 RJ 2016/0092943-1
Decisão:27/04/2017
DJE DATA:14/06/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/10/2016
..DTPB:
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