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Jurisprudência


STJ 2016.00.61056-8 201600610568

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 879357
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : GURGEL DE FARIA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00511 ..REF: LEG:FED LEI:011636 ANO:2007 ART:00010 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187 ..REF:
Sucessivos : AgInt no AREsp 428025 SP 2013/0367515-2 Decisão:19/02/2019 DJE DATA:14/03/2019 ..SUCE: AgRg no AREsp 767616 MT 2015/0205588-3 Decisão:10/10/2017 DJE DATA:12/12/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 1062070 RJ 2017/0043196-5 Decisão:15/08/2017 DJE DATA:25/09/2017 ..SUCE: AgInt no AgInt no AREsp 899885 RJ 2016/0092943-1 Decisão:27/04/2017 DJE DATA:14/06/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/10/2016 ..DTPB:
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