STJ 2016.00.61112-5 201600611125
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o
causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo
informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo
relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da
pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em
11/4/2012.
2. A nulidade do julgamento somente se justificaria se houvesse a
comprovação de que fora negado o acesso do advogado habilitado aos
autos, o que não ocorreu, porquanto não há nenhuma menção à
impossibilidade de exame dos autos em cartório, local em que poderia
tomar notas e reproduzir as peças que fossem do seu interesse.
3. No processo penal vigora o princípio do pas de nulitte sans
grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual
sem que haja a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
4. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser
arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão
(STF, RHC n. 107.758, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe
28/9/2011).
5. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 249658 2012.01.55925-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. ADVOGADO CONSTITUÍDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE
APELAÇÃO. VISTA DOS AUTOS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PRECLUSÃO.
1. Não se reconhece o alegado cerceamento de defesa uma vez que o
causídico teve tempo hábil para o exame dos autos. Segundo
informações do Tribunal a quo, o pedido de vista foi deferido pelo
relator no dia 30/3/2012 (fl. 510), um dia após a publicação da
pauta (fl. 342) e 12 dias antes da sessão de julgamento, ocorrida em
11/4/2012.
2. A nulidade do julgamento somente se justificaria se houvesse a
comprovação de que fora negado o acesso do advogado habilitado aos
autos, o que não ocorreu, porquanto não há nenhuma menção à
impossibilidade de exame dos autos em cartório, local em que poderia
tomar notas e reproduzir as peças que fossem do seu interesse.
3. No processo penal vigora o princípio do pas de nulitte sans
grief, segundo o qual não se declara a nulidade de um ato processual
sem que haja a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP).
4. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser
arguida através de habeas corpus, no afã de superar a preclusão
(STF, RHC n. 107.758, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe
28/9/2011).
5. Ordem denegada.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 249658 2012.01.55925-0, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:08/06/2017
..DTPB:.)Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de
Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi
Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
09/06/2017
Classe/Assunto
:
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1585129
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00158 ART:00167
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155 PAR:00004 INC:00001
..REF:
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1759698 RS 2018/0207460-4 Decisão:18/09/2018
DJE DATA:25/09/2018
..SUCE:
AgRg no REsp 1738883 MG 2018/0104238-2 Decisão:21/08/2018
DJE DATA:30/08/2018
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/06/2017
..DTPB:
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