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Jurisprudência


STJ 2016.00.62500-0 201600625000

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 350982
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo : Acórdão
Indexação : Não é possível, em sede de habeas corpus, analisar tópico sobre a extensão do benefício concedido ao corréu, quando essa tese não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078 ..REF:
Fonte da publicação : DJE DATA:21/06/2016 ..DTPB:
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