STJ 2016.00.62695-6 201600626956
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro,
Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 866653
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Ao apreciar agravo que objetiva o processamento de recurso
especial, o relator, nesta Corte Superior, pode adentrar no mérito
do recurso especial, negando provimento ao reclamo nas hipóteses em
que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo
ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de
assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do
Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante
acerca do tema, sem que tal providência acarrete ofensa ao princípio
da colegialidade".
..INDE:
"[...] em regra, os maus antecedentes constituem fundamento
idôneo para vetar a incidência do princípio da insignificância,
quando evidenciarem que o réu é contumaz na prática delitiva".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00004
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00003
..REF:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00034 INC:00018 ART:00253 PAR:UNICO INC:00002
LET:B
..REF:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00155
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:09/02/2017
..DTPB:
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