STJ 2016.00.62950-8 201600629508
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
HC - HABEAS CORPUS - 351013
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"Acerca da alegação da suposta ofensa ao princípio da
homogeneidade, tendo em vista a pretensão punitiva [...], não há
qualquer possibilidade de avaliação em sede de habeas corpus. Isso
porque somente '[...] a conclusão da instrução criminal será capaz
de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu
cumprimento' [...]".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
INC:00009
..REF:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 78943 RJ 2016/0312722-7 Decisão:07/03/2017
DJE DATA:10/03/2017
..SUCE:
HC 361996 SP 2016/0178597-7 Decisão:21/02/2017
DJE DATA:24/02/2017
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:21/06/2016
..DTPB:
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