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Jurisprudência


STJ 2016.00.63058-6 201600630586

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 867080
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059 ..REF:
Sucessivos : AgInt no REsp 1597880 SP 2016/0121794-5 Decisão:06/09/2016 DJE DATA:16/09/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 910198 BA 2016/0129133-7 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:24/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 911371 PR 2016/0129885-2 Decisão:16/06/2016 DJE DATA:24/06/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 843977 SP 2016/0019528-6 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:14/06/2016 ..SUCE: AgInt no AREsp 888910 PB 2016/0098442-2 Decisão:02/06/2016 DJE DATA:14/06/2016 ..SUCE: AgRg no AREsp 865131 SP 2016/0060402-1 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:17/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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