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Jurisprudência


STJ 2016.00.64006-5 201600640065

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 881515
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : NANCY ANDRIGHI
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00159 INC:00004 ..REF: LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00937 ART:01021 ..REF:
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 1224233 SP 2017/0328228-0 Decisão:26/06/2018 DJE DATA:03/08/2018 ..SUCE: AgInt no AREsp 1089212 SP 2017/0090027-2 Decisão:03/10/2017 DJE DATA:10/10/2017 ..SUCE: AgInt no REsp 1626637 RS 2016/0244806-9 Decisão:09/05/2017 DJE DATA:22/05/2017 ..SUCE: AgInt no AREsp 993499 MG 2016/0260563-8 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:31/03/2017 ..SUCE: AgInt nos EDcl no AREsp 947168 SP 2016/0173174-0 Decisão:09/03/2017 DJE DATA:23/03/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:09/12/2016 ..DTPB:
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