STJ 2016.00.64603-9 201600646039
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data da Publicação
:
17/06/2016
Classe/Assunto
:
AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 869130
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
(CONSIDERAÇÕES DO MINISTRO) (MIN. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)
"[...] 'in casu', não teria havido o adequado esgotamento de
instância, tendo em vista que tanto o agravo regimental quanto os
aclaratórios aviados em face do aresto prolatado em sede de
apelação, foram decididos monocraticamente, não cabendo, portanto, a
interposição de recurso especial, em face de decisão singular, sendo
aplicável à hipótese, por analogia, o enunciado da Súmula 281 do
colendo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual 'é inadmissível o
recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso
ordinário da decisão impugnada'".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
ART:00026
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000281
..REF:
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1625791 SC 2016/0239509-0 Decisão:18/10/2016
DJE DATA:08/11/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:17/06/2016
..DTPB:
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