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Jurisprudência


STJ 2016.00.64617-7 201600646177

Ementa
..EMEN: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO JURISDICIONAL. EFICÁCIA CONDENATÓRIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CPC. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Nas ações de restituição, o termo inicial da correção monetária é data do desembolso. 2. Nas demandas em que o provimento jurisdicional possui eficácia condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno parcialmente provido. ..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 318208 2013.00.83265-0, JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:16/06/2016 ..DTPB:.)
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1585639
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : "[...] no que tange à sustentada violação ao artigo 217 do Código de Processo Penal, suscitada pelo recorrente, a matéria está pacificada na jurisprudência desta Corte, sendo aplicável, portanto, a orientação prevista no enunciado 83 deste Superior Tribunal de Justiça [...]. Importante, destacar que referida orientação se aplica tanto no que concerne aos recursos interpostos com base na alínea 'c' quanto com base na alínea 'a' do permissivo constitucional". ..INDE: "[...] o entendimento jurisprudencial sedimentado neste Tribunal quanto à matéria aqui trazida à baila aplica-se, por óbvio, indistintamente, aos processos criminais de rito ordinário, sumário, ou a feitos do Tribunal do Júri, mesmo porque o artigo 217 do Código de Processo Penal faz parte das disposições gerais relativas à prova no Processo Penal, independentemente do rito em que o feito caminhar". ..INDE: "[...] a exegese do enunciado 83 da Súmula deste Tribunal Superior consubstancia-se na linha de entendimento adotada pela jurisprudência deste Sodalício Superior, sendo possível qualquer modalidade de processo para demonstrar 'como pensa' o Tribunal, aí incluídos, recursos especiais, agravos, ou mesmo habeas corpus, desde que seja possível inferir, é claro, a quaestio iuris posta em debate, assim como in casu". ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00217 ART:00563 ..REF: LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 ..REF: LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C ..REF:
Sucessivos : AgRg no RE nos EDcl no AgInt no REsp 1330910 SP 2012/0130049-7 Decisão:17/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 903051 SP 2016/0119614-1 Decisão:17/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE: AgRg no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1497836 SC 2014/0307967-9 Decisão:17/05/2017 DJE DATA:26/05/2017 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:12/05/2016 ..DTPB:
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