STJ 2016.00.64767-0 201600647670
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo
de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 882714
Órgão Julgador
:
TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] o presente agravo interno foi interposto com fundamento
no Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele
prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta
Corte (Enunciado Administrativo n. 3/STJ)".
..INDE:
"[...] tanto o agravo em recurso especial quanto o recurso
especial foram interpostos com fundamento no Código de Processo
Civil de 1973, razão pela qual, para esses recursos, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele
prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta
Corte (Enunciado Administrativo n. 2/STJ)".
..INDE:
"[...] o Tribunal de origem avaliou todo o conjunto probatório
dos autos para concluir pela inexistência de outros documentos aptos
a comprovar a tempestividade do agravo. [...].
Rever tal conclusão demandaria nova análise de fatos e provas,
procedimento que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
..REF:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00522
..REF:
LEG:FED ENU:****** ANO:****
***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
NUM:00002 NUM:00003
..REF:
LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
..REF:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:27/06/2016
..DTPB:
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