STJ 2016.00.64896-9 201600648969
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 68783
Órgão Julgador
:
QUINTA TURMA
Relator(a)
:
JOEL ILAN PACIORNIK
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
"[...] com relação à tese da negativa de autoria levantada pela
defesa, tal análise demanda o exame aprofundado de todo conjunto
probatório como forma de desconstituir as conclusões das instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, acerca dos indícios de
autoria, providência inviável de ser realizada dentro dos estreitos
limites do recurso em habeas corpus, que não admite dilação
probatória".
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
..REF:
Sucessivos
:
RHC 69500 PI 2016/0082495-2 Decisão:27/09/2016
DJE DATA:10/10/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:23/09/2016
..DTPB:
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