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Jurisprudência


STJ 2016.00.64957-5 201600649575

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, não conheceu do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora, vencidos os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Nefi Cordeiro, que concediam a ordem de ofício. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora, quanto ao não conhecimento do habeas corpus.

Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : HC - HABEAS CORPUS - 351144
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00044 ..REF: LEG:FED LEI:008072 ANO:1990 ***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007) ..REF: LEG:FED LEI:011464 ANO:2007 ..REF: LEG:FED RES:000005 ANO:2012 (SENADO FEDERAL - SF) ..REF:
Sucessivos : HC 354704 SP 2016/0109358-1 Decisão:24/05/2016 DJE DATA:13/06/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:25/05/2016 ..DTPB:
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