STJ 2016.00.65517-6 201600655176
Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental do
Sr. Ministro Relator negando provimento ao recurso ordinário, e os
votos dos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza
de Assis Moura no mesmo sentido, por unanimidade, negar provimento
ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza
de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior
e Rogerio Schietti Cruz.
Data da Publicação
:
19/08/2016
Classe/Assunto
:
RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 68719
Órgão Julgador
:
SEXTA TURMA
Relator(a)
:
NEFI CORDEIRO
Tipo
:
Acórdão
Indexação
:
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES.
..INDE:
Referência
legislativa
:
LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
..REF:
Sucessivos
:
HC 387613 SP 2017/0025105-7 Decisão:28/03/2017
DJE DATA:04/04/2017
..SUCE:
HC 371106 MG 2016/0241646-4 Decisão:10/11/2016
DJE DATA:24/11/2016
..SUCE:
RHC 72369 MG 2016/0164181-7 Decisão:23/08/2016
DJE DATA:01/09/2016
..SUCE:
Fonte da publicação
:
DJE DATA:19/08/2016
..DTPB:
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