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Jurisprudência


STJ 2016.00.65517-6 201600655176

Ementa
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, prosseguindo no julgamento após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Relator negando provimento ao recurso ordinário, e os votos dos Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura no mesmo sentido, por unanimidade, negar provimento ao recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz.

Data da Publicação : 19/08/2016
Classe/Assunto : RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 68719
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : NEFI CORDEIRO
Tipo : Acórdão
Indexação : VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES. ..INDE:
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ..REF:
Sucessivos : HC 387613 SP 2017/0025105-7 Decisão:28/03/2017 DJE DATA:04/04/2017 ..SUCE: HC 371106 MG 2016/0241646-4 Decisão:10/11/2016 DJE DATA:24/11/2016 ..SUCE: RHC 72369 MG 2016/0164181-7 Decisão:23/08/2016 DJE DATA:01/09/2016 ..SUCE:
Fonte da publicação : DJE DATA:19/08/2016 ..DTPB:
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